
Direitos e Deveres do Síndico: Saiba quais são
Um síndico, ao assumir a gestão de um condomínio, precisa ter em mente quais serão seus deveres e também seus direitos. Para ajudá-los, listaremos à seguir quais são os principais direitos e deveres do síndico, seja ele profissional ou morador.
De acordo com o código civil dos condomínios artigo 1.348 compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
A Assembleia Geral Ordinária (AGO): É obrigatória por lei e deve ser realizada uma vez por ano. O foco é a prestação de contas, aprovação das despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o próximo ano. Muitos condomínios aproveitam a AGO para fazer a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal.
Já a Assembléia Geral Extraordinária (AGE) pode ser realizada várias vezes ao ano para discussão de assuntos e despesas emergenciais.
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
É dever do síndico representar o condomínio legalmente em situação, seja esse réu em alguma ação, contribuinte, reclamado, ou até mesmo requerente.
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
É necessário garantir que o máximo possível de condôminos participem das decisões do condomínio, com isso torna-se necessário que o síndico divulgue tudo mantendo todos do condomínio cientes de assembléias, reuniões e etc.
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Todas as regras definida em convenção e regimento são definidas em conjunto e com o consentimento de todos, cabe à todos cumpri-las. Cabe ao síndico vigiar se essas regras estão sendo seguidas e em caso de descumprimento é necessário tomar as medidas cabíveis.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.